terça-feira, 31 de agosto de 2010

CONSTRUIR UMA ESCOLA INCLUSIVA


Já imaginamos o que pensa , as pessoas que portam algum tipo de deficiencia, principalmente as crianças? Por algum momento já perguntamos a elas quais são os seus sonhos?Que tal abraçarmos essa ideia e fazer da nossa escola um espaço de inclusão? Podemos começar pela sensibilização? Qual é o seu ponto de vista?

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DECRETO DO PRESIDENTE PARA AMPLIAR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:

I - implantação de salas de recursos multifuncionais;

II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;

III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;

IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;

V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e

VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.

§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.

§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.

Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.

Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.

Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)

Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

domingo, 15 de agosto de 2010

TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

O que vem a ser? Acesse o link, leiam as informações. É impotantíssimo.
http://www.prgo.mpf.gov.br/cartilha_acesso_deficientes.pdf

 O papel Social da Tecnologia Assistiva

Tecnologia Assistiva, tem sido realizada para propocionar e ampliar as habilidades funcionais de pessoas com necessidades especiais. Buscando a reabilitação dos mesmos, pois a Tecnologia assistiva se ultilizar de recursos que facilitam a acessibildade, mobilidade, auxilios visuais e de audição, além de protéses entre outros materiais disponiveis. Visando assim, uma melhor qualidade de vida, o maximo de independencia e a inclusão social.
A escola pode fazer uso da Tecnologia Assistiva, favorecendo a todos os alunos com necessidades educacionais especiais, na adaptação e integração de todos na sala de aula e nas demais dependências da instituição escolar.

Quem é quem?


Se você deixa de ver a pessoa, vendo apenas a deficiência,
quem é o cego?

Se você deixa de ouvir o grito do seu irmão para a justiça,
quem é o surdo?

Se você não pode comunicar-se com sua irmã e a separa,
quem é o mudo?

Se sua mente não permite que seu coração alcance seu vizinho,
quem é o deficiente mental?

Se você não se levanta para defender os direitos de todos,
quem é o aleijado?
(Autor desconhecido)

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“Deficiente” é aquele que não consegue modificar sua

vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da

sociedade em que vive, sem ter consciência de que é

dono do seu destino.

“Louco” é quem não procura ser feliz com o que possui.

“Cego” é aquele que não vê seu próximo morrer de frio,

de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros

problemas e pequenas dores.

“Surdo” é aquele que não tem tempo de ouvir um

desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois

está sempre apressado para o trabalho e quer garantir

seus tostões no fim do mês.

“Mudo” é aquele que não consegue falar o que sente e

se esconde por trás da máscara da hipocrisia.

“Paralítico” é quem não consegue andar na direção

daqueles que precisam de sua ajuda.

“Diabético” é quem não consegue ser doce.

“Anão” é quem não sabe deixar o amor crescer.

Renata Vilella
"Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmente correto."
Albert Einstein


A imagem expressa ou não o pensamento de Einstein?
Aceitatar as diferenças é belo e correto?
Participem com seu comentário.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

E A INCLUSÃO NO MEIO EDUCACIONAL?


  Pensar em inclusão na escola é antes de tudo viabilizar as mudanças necessárias para a integração das pessoas com deficiência ao processo educacional. No entanto, deve-se pensar nos recursos tecnológicos e em professores capacitados. Assistam ao vídeo e vejam como a ajuda profissional pode concretizar a inclusão de fato.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

INÍCIO DE CONVERSA

Olá blogueiros! Para início de conversa que tal refletirmos sobre Escola inclusão e Tecnologias assistivas? 
Venham comigo...
As escolas estão vivenciando um momento frenético com a chegada das TICs. Ninguém quer ficar de fora. Professor , aluno, equipe gestora das escolas e outros que indiretamente vem contribuindo para fazer de fato uma escola inclusiva, assistindo à todos semtem-se felizes e acreditam na possibilidade de construir novas formas de ensinar e aprender aceitando as diferenças.
Fazer parte desse universo virtual e tecnológico deixa de ser  modismo, passando a ser uma grande necessidade  do momento. No entanto,...

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

APRESENTAÇÃO

                                   BEM-VINDO AO BLOG
AMBIENTES INTERATIVOS VIRTUAIS
Este Blog Educativo foi criado com a perspectiva de promover uma reflexão sobre a importância das Tecnologias na Educação com todos visitantes, especialmente os colegas do curso de Especialização em Tecnologias na Educação oferecido pela PUC/Rio. Aqui  também socializarei  textos, fotos e vídeos significativos para a construção do meu TCC.  Sintam-se seduzidos (as) e participem!